Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei n° 165/2026, de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que dá direito à dispensa anual para realização de exames preventivos de saúde por servidoras e servidores públicos municipais, sem prejuízo dos vencimentos dos trabalhadores.
De forma detalhada, a proposta determina que:
Art. 1º Fica assegurado a todas as servidoras e servidores públicos municipais o direito à dispensa de 1 (um) dia por ano, sem prejuízo de seus vencimentos, para a realização de exames e consultas preventivas voltadas à promoção da saúde e à detecção precoce de doenças, em especial os tipos de câncer que mais afetam homens e mulheres.
Art. 2º A dispensa de que trata esta Lei tem por finalidade estimular o cuidado integral com a saúde, promover a cultura da prevenção e apoiar as campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, sem prejuízo de sua aplicação durante todo o ano.
Art. 3º As chefias imediatas deverão organizar a escala de dispensa, de forma a conciliar o interesse do serviço público com o direito do servidor.
Art. 4º Para fins desta Lei, consideram-se exames e consultas preventivas, entre outros:
I – Exames ginecológicos, como o Papanicolau e a mamografia;
II – Exames urológicos e laboratoriais, como PSA e toque retal;
III – Exames de rotina, como hemograma, glicemia, colesterol e avaliação cardíaca;
IV – Consultas médicas ou check-ups gerais de caráter preventivo;
V – Exames oftalmológicos, endocrinológicos ou de outras especialidades médicas voltadas à prevenção.
Art. 5º O servidor deverá apresentar ao setor de gestão de pessoas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização do exame ou consulta, comprovante de comparecimento emitido pela instituição de saúde, sem menção ao diagnóstico ou procedimento realizado.
Art. 6º A dispensa não poderá ser acumulada, devendo ser utilizada dentro do exercício correspondente.
Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão promover, anualmente, campanhas educativas de conscientização sobre a importância dos cuidados preventivos à saúde, com destaque para as ações dos meses de outubro e novembro, em apoio às campanhas nacionais.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 659, de 14 de fevereiro de 2002, e demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O vereador Marcelo Serafim justifica que a presente proposta visa ampliar e modernizar a Lei Municipal nº 659/2002, que atualmente assegura às servidoras públicas municipais um dia de dispensa anual para a realização de exames preventivos contra o câncer, estendendo tal direito também aos servidores homens, em consonância com o princípio constitucional da igualdade e com as diretrizes de atenção integral à saúde.
O parlamentar destaca ainda, que a iniciativa reflete o compromisso da administração pública com o bem-estar físico e mental de seus servidores e com a prevenção de doenças, reconhecendo que o diagnóstico precoce é determinante para o sucesso do tratamento e a redução da mortalidade por câncer e outras enfermidades crônicas. Além de abranger o público masculino e feminino, o projeto integra as campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, fortalecendo o papel educativo e de valorização da vida dentro do serviço público municipal.
Marcelo Serafim enfatiza que o projeto de lei vai além do compromisso com a qualidade de vida do servidor público municipal e busca promover uma cultura de autocuidado, prevenção e valorização do servidor, estimulando que homens e mulheres cuidem de sua saúde de forma contínua e responsável.
Texto: Charles Fernandes (assessoria de imprensa do parlamentar)






