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20ª Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso

ATRIBUIÇÕES

Compete à Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, órgãos públicos municipais, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Delegacia da Infância e da Juventude e Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso; Denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso; Elaborar projetos que viabilizam a garantia dos direitos da criança, do adolescente e do idoso; Fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho do Idoso; Contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal, exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa; Contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município; Realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a infância, adolescência e idoso; Participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias; Receber e apurar casos de denúncias de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.; Contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso.